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VI. CONCEITO DE MATRIMÔNIO CANÔNICO

É o pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados. Foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento. Entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento. (Cân. 1055).