A g n u s D e i

ECCLESIA DEI
João Paulo II
02.07.1988

CARTA APOSTÓLICA

ECCLESIA DEI

DO SUMO PONTÍFICE JOÃO PAULO II
SOB A FORMA DE "MOTU PROPRIO"
SOBRE A ILEGÍTIMA ORDENAÇÃO EPISCOPAL
CONFERIDA PELO ARCEBISPO MARCEL LEFREBVRE

1. Com grande aflição a Igreja tomou conhecimento da ilegítima ordenação episcopal conferida, a 30 de Junho, pelo Arcebispo Marcel Lefebvre que tornou vãos todos os esforços, feitos desde há anos, a fim de assegurar a plena comunhão com a Igreja à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, fundada pelo mesmo Mons. Lefebvre. De nada, com efeito, serviram tais esforços, especialmente intensos nos últimos meses, em que a Sé Apostólica usou de compreensão até ao limite do possível(1).

2. Esta aflição é sentida de modo particular pelo Sucessor de Pedro, o primeiro a quem compete a tutela da unidade da Igreja(2), embora o número das pessoas directamente envolvidas nestes eventos tenha sido pequeno, porque toda a pessoa é amada por por Deus por si mesma e foi resgatada pelo sangue de Cristo, derramado na Cruz pela salvação de todos.

As circunstâncias particulares, tanto objectivas quanto subjectivas, nas quais o acto do Arcebispo Lefebvre, foi realizado, oferecem a todos a ocasião para uma profunda reflexão e para um renovado empenho de fidelidade a Cristo e à Sua Igreja.

3. Em si mesmo, tal acto foi uma desobediência ao Romano Pontífice em matéria gravíssima e de importância capital para a unidade da Igreja, como é a ordenação dos bispos, mediante a qual é mantida sacramentalmente a sucessão apostólica. Por isso, tal desobediência - que traz consigo uma rejeição prática do Primado romano - constitui um acto cismático (3). Ao realizar tal acto, não obstante a advertência formal que Ihes foi enviada pelo Prefeito da Congregação para os Bispos no passado dia 17 de Junho, Mons. Lefebvre e os sacerdotes Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta, incorreram na grave pena da excomunhão prevista pela disciplina eclesiástica(4).

4. A raiz deste acto cismático pode localizar-se numa incompleta e contraditória noção de Tradição. Incompleta, porque não tem em suficiente consideração o carácter vivo da Tradição, "que - como é claramente ensinado pelo Concílio Vaticano II - sendo transmitida pelos Apóstolos ... progride na Igreja sob a assistência do Espírito Santo. Com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das palavras transmitidas, quer merce da contemplação e estudo dos crentes, que as meditam no seu coração, quer mercè da intima inteligencia que experimentam das coisas espirituais, quer merce da pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma da verdade"(5).

Mas é sobretudo contraditória uma noção de Tradição que se opóe ao Magisterio universal da Igreja, do qual é detentor o Bispo de Roma e o Colegio dos Bispos. Não se pode permanecer fiel à Tradição rompendo o vinculo eclesial com aquele a quem o proprio Cristo, na pessoa do Apostolo Pedro, confiou o ministério da unidade na sua Igreja(6).

5. Ante a situação criada, sinto o dever de tornar todos os fiéis católicos, cônscios de alguns aspectos, que esta triste circunstância põe em evidência.

  1. O êxito a que chegou o movimento promovido por Mons. Lefebvre, pode e deve ser motivo, para todos os fiéis católicos, de uma sincera reflexão sobre a propria fidelidada à Tradição da Igreja, autenticamente interpretada pelo Magistério eclesiástico, ordinário o extraordinário, de modo especial nos Concilios Ecuménicos desde o de Niceia ao Vaticano II. Desta reflexão, todos devem haurir uma renovada e efectiva convincão da necessidade de ainda melhorar e aumentar essa fidelidade, refutando interpretações erróneas e aplicações abusivas, em matéria doutrinal, litúrgica e disciplinar.

    Sobretudo aos Bispos compete, pela missão pastoral, que lhes é propria, o grave dever de exercer uma vigilância perspicaz, cheia de caridade e fortaleza; a fim de que essa fidelidade seja salvaguardada em toda a parte(7).

    Todavia, é preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomen nova consciência, nâo só da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na variedade: daquela "sintonia" que, sob ol impulso del Espirito Santo, a Igreja terrestre eleva ao céu.

  2. Quereria, alem disso, chamar a atenção dos teólogos e dos outros peritos nas ciéncias eclesiásticas, para que tambem eles se sintam interpelados pelas circunstáncias presentes. Com efeito, a amplitude e a profundidade dos ensinamentos do Concilio Vaticano II requerem um renovado empenho de aprofundamento, no qual se ponha em relevo a continuidade do Concilio com a Tradição, do modo especial nos pontos de doutrina que, talvez pela sua novidade, ainda não foram bem compreendidos por alguns sectores da Igreja.

  3. Nas presentes circunstáncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora, de diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre, a fim de que cumpram o grave dever de permanecerem unidos ao Vigário de Cristo na unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a apoiar de modo algum esse movimento. Ninguem deve ignorar que a adesão formal ao cisma constitui grave ofensa a Deus e comporta a excomunhão estabecida pelo Direito da Igreja(8).

    A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição latina, desejo manifestar tambem a miha vontade - a quai peço que se associem a dos Bispos a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministerio pastoral - de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações.

6. Tendo em consideração a importância e a complexidade dos problemas mencionados neste documento, em virtude da minha Autoridade Apostólica, estabeleço quanto segue:

  1. é instituida uma Comissão, com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicasterios da Curia Romana e com os ambientes interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, dos seminaristas, das comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à Fraternidade fundada por Mons Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, de acordo com o Protocolo assinado, a 5 de Maio passado pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre;

  2. esta Comissão é composta por um Cardeal Presidente e por outros membros da Cúria Romana, em número que se julgar oportuno segundo as circunstâncias;

  3. além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à la tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das directrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962(9).

7. Ao aproximar-se já o final deste ano dedicado à Santissima Virgem, desejo exortar todos a unirem-se à oração incessante que o Vigario de Cristo, pela intercessão da Mãe da Igreja, dirige ao Pai com as mesmas palavras do Filho: Ut omnes unum sint! (Que todos sejam um!)

- Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 2 do mês de Julho do ano 1988, décimo de Pontificado.

Joannes Paulus PP. II


(1)Cf. Nota informativa, 16.6.88; "L'Oss. Rom." quot. 17.6.88, pp. 1-2.

(2)Cf. Conc. Ec. Vat. I, Cost. Pastor aeternus, cap. 3; DS 3060.

(3)Cf. C.I.C., cân. 751.

(4)Cf. Ibid., cân. 1382.

(5)Conc. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, n. 8. Cf. Conc. Ec. Vat. I, Const. Dei Filius, cap. 4: DS 3020.

(6)Cf. Mt 16, 18; Lc 10, 16; Conc. Ec. Vat. I, Const. Pastor æternus, cap. 3: DS 3060.

(7) Cf. C.I.C., cân. 386; PAULO VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, (8.12.1970): AAS 63, (1971), pp. 97-106.

(8)Cf. C.I.C., cân. 1364.

(9)Cf. Congregação para o Culto Divino, Carta Quattuor abhinc annos (3.10.1984): AAS 76 (1984), pp. 1088-1089.